Durante
muitos anos, os indivíduos com alguma deficiência eram considerados pela
sociedade como sendo aberrações da natureza. As pessoas com surdez não fugiram
à regra, sendo vítimas destas perseguições.
A
educação é um direito de todos e faz
parte da condição do ser humano o pleno desenvolvimento, assim como também
das crianças com surdez, que tem o direito do desenvolvimento das suas
capacidades linguísticas, emocionais e sociais.
A
linguagem
é essencial à vida em comunidade, pois é através dela que partilhamos ideias, emoções, experiências,
ou seja, nos comunicamos e expressamos. Sem a linguagem as nossas potencialidades como ser
humano ficam reduzidas.
E segundo Damázio (2010-p 46-57), a educação
de crianças surdas se desenvolveu em diferentes direções, no oralismo puro e a
posição gestualista:
“A
posição oralista aceita a linguagem oral como única e exclusiva. A posição
gestualista pura (que raramente é utilizada em sua forma radical) propõe à criança surda desde a infância um
meio de comunicação visuo-manual, que lhe é facilmente acessível. Independente
da concepção é necessário fornecer à criança surda um meio de comunicação
eficaz para que seu desenvolvimento seja o mais próximo possível ao da criança
ouvinte, mesmo que ela execute outra modalidade comunicativa.”
No
Brasil temos a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) dentro de sistemas de
sinais como a LIBRAS, recentemente, foi reconhecida como língua materna dos
surdos, através da Lei Nº 10.436 de 24 de abril de 2002[1].
A proposta de uma educação
bilíngue é assegurada pelo Decreto 5.626 de 5 de dezembro de 2005, que determina o direito de uma
educação que garanta a formação da pessoa com surdez.
Damázio
(2010 - p.46-57), cita a proposta bilíngue, onde:
“...
no campo da educação dos surdos faz referencia à existência de duas línguas no
ambiente do surdo. O bilinguismo do surdo faz referencia a língua oral da
comunidade ouvinte (no caso do Brasil, o português) e a língua de sinais da
comunidade surda (A Língua Brasileira de Sinais-Libras).”
Dámazio (2010- p.46-57,), conclui que, dentro da perspectiva bilíngue, o surdo é visto com um individuo diferente e não deficiente e suas potencialidades podem ser totalmente desenvolvidas desde que seus direitos linguísticos sejam respeitados.
A Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva Inclusiva (2008), e deixa
claro a proposta do Atendimento Educacional Especializado, onde disponibiliza
serviços e recursos, em caráter complementar à classe comum, visando à
autonomia e a independência social, afetiva, cognitiva e linguística da PS na
escola e fora dela.
Referência:
Referência:
DAMÁZIO,
M. F. M.; FERREIRA, J. Educação Escolar de Pessoas com Surdez-Atendimento
Educacional Especializado em Construção. Revista Inclusão: Brasília: MEC, V.5,
2010. p.46-57.