domingo, 9 de março de 2014

Educação Escolar de Pessoas com Surdez-Atendimento Educacional Especializado em Construção.



Durante muitos anos, os indivíduos com alguma deficiência eram considerados pela sociedade como sendo aberrações da natureza. As pessoas com surdez não fugiram à regra, sendo vítimas destas perseguições.
A educação é um direito de todos e  faz parte da condição do ser humano o pleno desenvolvimento, assim como também das crianças com surdez, que tem o direito do desenvolvimento das suas capacidades linguísticas, emocionais e sociais.
A linguagem é essencial à vida em comunidade, pois é através dela que partilhamos ideias, emoções, experiências, ou seja, nos comunicamos e expressamos. Sem a linguagem as nossas potencialidades como ser humano ficam reduzidas.
 E segundo Damázio (2010-p 46-57), a educação de crianças surdas se desenvolveu em diferentes direções, no oralismo puro e a posição gestualista:
“A posição oralista aceita a linguagem oral como única e exclusiva. A posição gestualista pura (que raramente é utilizada em sua forma radical)  propõe à criança surda desde a infância um meio de comunicação visuo-manual, que lhe é facilmente acessível. Independente da concepção é necessário fornecer à criança surda um meio de comunicação eficaz para que seu desenvolvimento seja o mais próximo possível ao da criança ouvinte, mesmo que ela execute outra modalidade comunicativa.”

No Brasil temos a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) dentro de sistemas de sinais como a LIBRAS, recentemente, foi reconhecida como língua materna dos surdos, através da Lei Nº 10.436 de 24 de abril de 2002[1].
 A proposta de uma educação bilíngue é assegurada pelo Decreto 5.626 de 5 de dezembro de 2005, que determina o direito de uma educação que garanta a formação da pessoa com surdez.

Damázio (2010 - p.46-57), cita a proposta bilíngue, onde:
“... no campo da educação dos surdos faz referencia à existência de duas línguas no ambiente do surdo. O bilinguismo do surdo faz referencia a língua oral da comunidade ouvinte (no caso do Brasil, o português) e a língua de sinais da comunidade surda (A Língua Brasileira de Sinais-Libras).”

Dámazio (2010- p.46-57,), conclui que, dentro da perspectiva bilíngue, o surdo é visto com um individuo diferente e não deficiente e suas potencialidades podem ser totalmente desenvolvidas desde que seus direitos linguísticos sejam respeitados.
 A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva (2008),  e deixa claro a proposta do Atendimento Educacional Especializado, onde disponibiliza serviços e recursos, em caráter complementar à classe comum, visando à autonomia e a independência social, afetiva, cognitiva e linguística da PS na escola e fora dela.


Referência:
DAMÁZIO, M. F. M.; FERREIRA, J. Educação Escolar de Pessoas com Surdez-Atendimento Educacional Especializado em Construção. Revista Inclusão: Brasília: MEC, V.5, 2010. p.46-57.




[1] Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.